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Classe do Processo:
20171510023803APR - (0002253-39.2017.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129289
Data de Julgamento:
04/10/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2018 . Pág.: 91/109
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INCABÍVEL. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NÃO COMPROVADA A ORIGEM LÍCITA DO BEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Para configuração do estado de necessidade exigível comprovação do perigo atual, enquanto, da legítima defesa, o perigo atual e iminente. 1.1. No caso, a alegação de suposta ameaça de morte em futuro incerto não autoriza o agente a andar armado, pois inexistente tanto o perigo atual como agressão injusta atual ou iminente.

2. Incabível a alegação de erro de proibição, no crime de porte ilegal de arma de fogo, por desconhecimento do caráter ilícito da conduta, quando a norma foi amplamente divulgada em âmbito nacional por meio de campanhas educativas.

3. No crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do apelante enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem, o que não foi feito na espécie.

4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MERA PROMESSA DE MAL INJUSTO.
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