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Classe do Processo:
20180020055940RAG - (0005470-16.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1124584
Data de Julgamento:
13/09/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/09/2018 . Pág.: 125/133
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE "ESTOQUE". FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME PERICIAL DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE.
1. O depoimento de agente penitenciário que, no desempenho de sua função pública, flagra o sentenciado em posse de instrumento perfurocortante conhecido como "estoque" serve como prova suficiente para a homologação da falta grave, pois goza de presunção de veracidade.
2. Dispensa-se o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva do instrumento encontrado em posse do sentenciado quando ressoar manifesta a aptidão do artefato apreendido de ofender a integridade física de outrem.
3. Recurso de agravo desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
O depoimento de agente de polícia goza de presunção de veracidade e de presunção de legitimidade?
Execução penal - falta grave - posse de objeto com potencialidade lesiva - dispensabilidade de perícia
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE "ESTOQUE". FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME PERICIAL DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE. 1. O depoimento de agente penitenciário que, no desempenho de sua função pública, flagra o sentenciado em posse de instrumento perfurocortante conhecido como "estoque" serve como prova suficiente para a homologação da falta grave, pois goza de presunção de veracidade. 2. Dispensa-se o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva do instrumento encontrado em posse do sentenciado quando ressoar manifesta a aptidão do artefato apreendido de ofender a integridade física de outrem. 3. Recurso de agravo desprovido. (Acórdão 1124584, 20180020055940RAG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 20/9/2018. Pág.: 125/133)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE "ESTOQUE". FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME PERICIAL DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE.
1. O depoimento de agente penitenciário que, no desempenho de sua função pública, flagra o sentenciado em posse de instrumento perfurocortante conhecido como "estoque" serve como prova suficiente para a homologação da falta grave, pois goza de presunção de veracidade.
2. Dispensa-se o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva do instrumento encontrado em posse do sentenciado quando ressoar manifesta a aptidão do artefato apreendido de ofender a integridade física de outrem.
3. Recurso de agravo desprovido.
(
Acórdão 1124584
, 20180020055940RAG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 20/9/2018. Pág.: 125/133)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. POSSE DE "ESTOQUE". FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXAME PERICIAL DO INSTRUMENTO. DISPENSABILIDADE. 1. O depoimento de agente penitenciário que, no desempenho de sua função pública, flagra o sentenciado em posse de instrumento perfurocortante conhecido como "estoque" serve como prova suficiente para a homologação da falta grave, pois goza de presunção de veracidade. 2. Dispensa-se o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva do instrumento encontrado em posse do sentenciado quando ressoar manifesta a aptidão do artefato apreendido de ofender a integridade física de outrem. 3. Recurso de agravo desprovido. (Acórdão 1124584, 20180020055940RAG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/9/2018, publicado no DJE: 20/9/2018. Pág.: 125/133)
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