TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150310017805APR - (0001756-44.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1124061
Data de Julgamento:
13/09/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2018 . Pág.: 104/107
Ementa:



PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 129, PARÁGRAFO 4º, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRAZO DEPURADOR. CONDENAÇÕES ANTERIORES.

A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.

O aspecto temporal da causa de diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, deve ser analisado objetivamente, devendo constituir algo imediato, não tendo sido observado no caso.

A condenação anterior com extinção da punibilidade há mais de 5 (cinco) anos pode ser valorada na análise dos antecedentes, embora imprópria para verificação da reincidência.

É admissível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, ficando apenas vedado o bis in idem. Precedentes do STJ.

Preliminar rejeitada. Apelos desprovidos.
Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -