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Classe do Processo:
20130110022673APC - (0000113-74.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1122845
Data de Julgamento:
29/08/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/09/2018 . Pág.: 237/340
Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO PARA LEITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEITO ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.PARCIAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

1. O Estado tem o dever de realizar as ações necessárias e todos os esforços para garantir o direito à saúde e ao bem estar de seus administrados.

2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Distrito Federal custear os gastos da internação em hospital privado, desde a data em que o paciente foi inscrito na Central de Regulação de leitos.

3. Apelação do Autor conhecida e provida. Maioria.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, MAIORIA, QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC/2015)
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