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Classe do Processo:
07057288220188070000 - (0705728-82.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1122142
Data de Julgamento:
06/09/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 300 CPC/2015. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 833, X DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A impenhorabilidade de valores existentes em caderneta de poupança (art. 833, X do CPC/2015) objetiva tutelar a reserva mínima necessária para o devedor e sua família em situações emergenciais. Funciona, pois, como uma reserva de justiça que emana dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. 3. Não se aplica a proteção legal à conta de poupança movimentada como conta corrente. 4. Essa proteção, contudo, é relativizada quando se comprova o desvirtuamento da finalidade desse tipo de aplicação financeira, possibilitando a penhora de valores depositados. Precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO É ABSOLUTO.
Jurisprudência em Temas:
Desvirtuamento de valores em caderneta de poupança - possibilidade de penhora
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 300 CPC/2015. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 833, X DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A impenhorabilidade de valores existentes em caderneta de poupança (art. 833, X do CPC/2015) objetiva tutelar a reserva mínima necessária para o devedor e sua família em situações emergenciais. Funciona, pois, como uma reserva de justiça que emana dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. 3. Não se aplica a proteção legal à conta de poupança movimentada como conta corrente. 4. Essa proteção, contudo, é relativizada quando se comprova o desvirtuamento da finalidade desse tipo de aplicação financeira, possibilitando a penhora de valores depositados. Precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1122142, 07057288220188070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 12/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 300 CPC/2015. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 833, X DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A impenhorabilidade de valores existentes em caderneta de poupança (art. 833, X do CPC/2015) objetiva tutelar a reserva mínima necessária para o devedor e sua família em situações emergenciais. Funciona, pois, como uma reserva de justiça que emana dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. 3. Não se aplica a proteção legal à conta de poupança movimentada como conta corrente. 4. Essa proteção, contudo, é relativizada quando se comprova o desvirtuamento da finalidade desse tipo de aplicação financeira, possibilitando a penhora de valores depositados. Precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1122142
, 07057288220188070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 12/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 300 CPC/2015. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ART. 833, X DO CPC. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A impenhorabilidade de valores existentes em caderneta de poupança (art. 833, X do CPC/2015) objetiva tutelar a reserva mínima necessária para o devedor e sua família em situações emergenciais. Funciona, pois, como uma reserva de justiça que emana dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade. 3. Não se aplica a proteção legal à conta de poupança movimentada como conta corrente. 4. Essa proteção, contudo, é relativizada quando se comprova o desvirtuamento da finalidade desse tipo de aplicação financeira, possibilitando a penhora de valores depositados. Precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1122142, 07057288220188070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2018, publicado no DJE: 12/9/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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