TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170110547564APR - (0011713-07.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1121334
Data de Julgamento:
30/08/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Revisor:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2018 . Pág.: 106/121
Ementa:

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO.

1. A prova documental (Portaria que instaura o Inquérito Policial; Ocorrência Policial 198/2017-2; Autos de Reconhecimento de Pessoa; imagens do circuito interno da loja Amor Luxo Sex Shop), testemunhal, a confissão do apelante na fase inquisitorial e em Juízo formam um conjunto coerente e harmônico, suficientemente com esteio à condenação nos termos em que proferida - roubos especialmente agravados pelo emprego de arma (três vezes).

2. "Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos" (TJDFT, Acórdão n.1070336, 20160710176450APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 02/02/2018. Pág.: 158/170).

3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
Conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo intacta a r. sentença.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -