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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20160111026145APC - (0036206-31.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1118286
Data de Julgamento:
16/08/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/08/2018 . Pág.: 313/317
Ementa:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPICABILIDADADE DA SÚMULA 85/STJ.
Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Evidenciado que o autor não busca discutir eventual irregularidade no pagamento de seus proventos, mas a revisão do próprio ato administrativo que culminou com a sua reforma do serviço militar, não há como ser aplicado o entendimento consolidado pela Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que entre a edição do ato administrativo de reforma do autor e a propositura da demanda, houve transcurso de lapso temporal superior a 10 (dez) anos, mostra-se configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial.
Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Decisão:
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPICABILIDADADE DA SÚMULA 85/STJ. Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Evidenciado que o autor não busca discutir eventual irregularidade no pagamento de seus proventos, mas a revisão do próprio ato administrativo que culminou com a sua reforma do serviço militar, não há como ser aplicado o entendimento consolidado pela Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que entre a edição do ato administrativo de reforma do autor e a propositura da demanda, houve transcurso de lapso temporal superior a 10 (dez) anos, mostra-se configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1118286, 20160111026145APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: 313/317)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPICABILIDADADE DA SÚMULA 85/STJ.
Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Evidenciado que o autor não busca discutir eventual irregularidade no pagamento de seus proventos, mas a revisão do próprio ato administrativo que culminou com a sua reforma do serviço militar, não há como ser aplicado o entendimento consolidado pela Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que entre a edição do ato administrativo de reforma do autor e a propositura da demanda, houve transcurso de lapso temporal superior a 10 (dez) anos, mostra-se configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial.
Recurso de Apelação conhecido e não provido.
(
Acórdão 1118286
, 20160111026145APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: 313/317)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE REFORMA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPICABILIDADADE DA SÚMULA 85/STJ. Nos termos do artigo 1º do Decreto n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Evidenciado que o autor não busca discutir eventual irregularidade no pagamento de seus proventos, mas a revisão do próprio ato administrativo que culminou com a sua reforma do serviço militar, não há como ser aplicado o entendimento consolidado pela Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que entre a edição do ato administrativo de reforma do autor e a propositura da demanda, houve transcurso de lapso temporal superior a 10 (dez) anos, mostra-se configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1118286, 20160111026145APC, Relator(a): NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018. Pág.: 313/317)
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