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Classe do Processo:
20170710067805APR - (0006464-57.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1117619
Data de Julgamento:
09/08/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2018 . Pág.: 110/113
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. POR DUAS VEZES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A materialidade e a autoria do delito restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório nos autos, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos das vítimas, das testemunhas policiais e da confissão do acusado, impondo-se a condenação.

2. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser levado ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analisará eventual hipossuficiência do condenado na fase de execução da pena.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
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