TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07067249320178070007 - (0706724-93.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1115146
Data de Julgamento:
08/08/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706724-93.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LEILA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE APELADO: BRCRED SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA E M E N T A   APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. VEXATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.  1. O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança do crédito devido, conforme inteligência do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança vexatória caracteriza situação peculiar que claramente ultrapassa aborrecimentos e dissabores cotidianos e, portanto, enseja condenação por dano moral. 3. Os danos morais hão de ser fixados de forma moderada, atentando-se para os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.   4. Recurso conhecido e provido       
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AMBIENTE DE TRABALHO, VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 5.000,00.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -