TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07103343620178070018 - (0710334-36.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113580
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. ELIMINAÇÃO NA FASE DE EXAMES MÉDICOS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME OFTALMOLÓGICO. ERRO DE TERCEIRO. ELIMINAÇÃO INDEVIDA. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.    A eliminação de candidato em concurso público pela falta de apenas um laudo oftalmológico dentre vários exames solicitados, por erro de terceiro (no caso o médico do apelante), no qual foi apresentado laudo médico confirmado sua aptidão para o exercício do cargo, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que regem a Administração Pública. Ainda mais quando o candidato junta o exame faltante com o recurso administrativo. 2.    A finalidade da avaliação médica em concursos é a averiguação da saúde do candidato, mediante análise da existência de doenças ou sintomas que o impossibilitem de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que pretende ocupar, o que não restou verificado nos autos. 3.    E no caso dos autos, os exames estavam dentro da normalidade para o oftalmologista que o realizou, porém deixou de anexar os exames de imagem ao laudo, que foi o motivo da eliminação do candidato, medida que não se afigura razoável. 4.    Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Segurança concedida.  
Decisão:
JULGAMENTO CONFORME ART. 942/CPC: CONHECER. DAR PROVIMENTO. MAIORIA. VENCIDO O 1º VOGAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -