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Classe do Processo:
07043276120178070007 - (0704327-61.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1113188
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, §3º, INCISO IV, CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO.  DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, INCISO VIII, LEI 8.078/90. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPETIÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PREJUÍZO À HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. ART. 1.013, §4º, CPC. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Em se tratando de pretensão de repetição, tendo como fundamento pagamento indevido, decorrente de execução irregular de contrato, a hipótese é de prescrição (art. 206, §3º, IV, CC) e não de decadência (artigos 26 e 27, CDC), até porque a questão não envolve vício ou fato do serviço. Nesse caso, o prazo de extinção da pretensão é trienal, conforme precedentes do STJ. Ressalvado o ponto de vista do relator. 2. A inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, CDC, não é automática, mas pressupõe a presença de um dos dois requisitos legais: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência segundo as regas ordinárias de experiência. Ausentes tais pressupostos, não há de se cogitar de cerceamento por indeferimento do pedido de inversão do ônus de produção dos elementos de convencimento. 3. Demonstrados pelos elementos de convencimento que as cobranças tinham respaldo nas cláusulas contratuais, foram protocolados diversos documentos no procedimento junto ao INPI e autor deixou de demonstrar que a contratada teria se utilizado de artifícios para onerar a execução do contrato, fato constitutivo do seu direito, julga-se improcedente o pedido de repetição. 4. A doutrina e jurisprudência admitem que as pessoas jurídicas sofram danos morais, quando o ilícito atinja sua honra objetiva, ou seja, sua imagem ou seu conceito frente aos consumidores, fornecedores ou o mercado em que atua. Mas sem essa prova, incabível dispensar o mesmo tratamento ao abalo à honra da pessoa física. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. CONTINUIDADE DO JULGAMENTO NA FORMA DO §4º DO ART. 1.013, CPC, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
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Inteiro Teor:
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