TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20140310002962APR - (0000269-73.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1106803
Data de Julgamento:
21/06/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Revisor(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/07/2018 . Pág.: 70-75
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTADOS. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve ser revista quando as certidões criminais utilizadas para valorar negativamente os antecedentes penais e a conduta social referem-se a fatos posteriores ao narrado nestes autos.
2. Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.
3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena corporal imposta.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HOMICÍDIO QUALIFICADO, MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTADOS. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser revista quando as certidões criminais utilizadas para valorar negativamente os antecedentes penais e a conduta social referem-se a fatos posteriores ao narrado nestes autos. 2. Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. 3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena corporal imposta. (Acórdão 1106803, 20140310002962APR, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 5/7/2018. Pág.: 70-75)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTADOS. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A dosimetria da pena deve ser revista quando as certidões criminais utilizadas para valorar negativamente os antecedentes penais e a conduta social referem-se a fatos posteriores ao narrado nestes autos.
2. Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.
3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena corporal imposta.
(
Acórdão 1106803
, 20140310002962APR, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 5/7/2018. Pág.: 70-75)
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AFASTADOS. TENTATIVA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser revista quando as certidões criminais utilizadas para valorar negativamente os antecedentes penais e a conduta social referem-se a fatos posteriores ao narrado nestes autos. 2. Para se estipular o patamar de diminuição pela tentativa, o magistrado deve avaliar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. 3. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena corporal imposta. (Acórdão 1106803, 20140310002962APR, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 5/7/2018. Pág.: 70-75)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -