TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Classe do Processo:
20160510008430APR - (0000824-16.2016.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1106357
Data de Julgamento:
21/06/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2018 . Pág.: 133/143
Ementa:
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-mulher, ao cabo de acerba discussão.
2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça se reputam evidenciadas no depoimento da vítima, harmônico, coerente e corroborado por testemunhas oculares do fato. A ameaça é idônea para incutir temor quando a ofendida logo em seguida registra a ocorrência e pede medidas protetivas, o que significa que não a recebeu como mero desabafo ou bravata do agente. O fato de ter sido proferida durante uma discussão não afasta o seu caráter de intimidação, mesmo porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade. Também a embriaguez não a afasta, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não restou provado. Aliás, é no momento da embriaguez que as ameaças acabam se concretizando.
3 A exasperação da pena-base e o aumento por agravantes devem ser proporcionais ao tipo penal infringindo, expurgando-se os excessos na dosimetria.
4 Apelação parcialmente provida.
Decisão:
Apelação parcialmente provida.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PRÁTICA NA PRESENÇA DE MENOR E MÃE DA VÍTIMA, VALORAÇÃO NEGATIVA.
Jurisprudência em Temas:
O crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada?
O estado de ânimo alterado exclui o dolo do crime de ameaça?
Relevância da palavra da vítima crimes em contexto de violência doméstica
A palavra da vítima nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher tem especial relevo?
Proferir ameaça em estado de embriaguez voluntária torna atípica a conduta?
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-mulher, ao cabo de acerba discussão. 2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça se reputam evidenciadas no depoimento da vítima, harmônico, coerente e corroborado por testemunhas oculares do fato. A ameaça é idônea para incutir temor quando a ofendida logo em seguida registra a ocorrência e pede medidas protetivas, o que significa que não a recebeu como mero desabafo ou bravata do agente. O fato de ter sido proferida durante uma discussão não afasta o seu caráter de intimidação, mesmo porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade. Também a embriaguez não a afasta, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não restou provado. Aliás, é no momento da embriaguez que as ameaças acabam se concretizando. 3 A exasperação da pena-base e o aumento por agravantes devem ser proporcionais ao tipo penal infringindo, expurgando-se os excessos na dosimetria. 4 Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1106357, 20160510008430APR, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 4/7/2018. Pág.: 133/143)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-mulher, ao cabo de acerba discussão.
2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça se reputam evidenciadas no depoimento da vítima, harmônico, coerente e corroborado por testemunhas oculares do fato. A ameaça é idônea para incutir temor quando a ofendida logo em seguida registra a ocorrência e pede medidas protetivas, o que significa que não a recebeu como mero desabafo ou bravata do agente. O fato de ter sido proferida durante uma discussão não afasta o seu caráter de intimidação, mesmo porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade. Também a embriaguez não a afasta, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não restou provado. Aliás, é no momento da embriaguez que as ameaças acabam se concretizando.
3 A exasperação da pena-base e o aumento por agravantes devem ser proporcionais ao tipo penal infringindo, expurgando-se os excessos na dosimetria.
4 Apelação parcialmente provida.
(
Acórdão 1106357
, 20160510008430APR, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 4/7/2018. Pág.: 133/143)
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA À EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. correção da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-mulher, ao cabo de acerba discussão. 2 A materialidade e a autoria no crime de ameaça se reputam evidenciadas no depoimento da vítima, harmônico, coerente e corroborado por testemunhas oculares do fato. A ameaça é idônea para incutir temor quando a ofendida logo em seguida registra a ocorrência e pede medidas protetivas, o que significa que não a recebeu como mero desabafo ou bravata do agente. O fato de ter sido proferida durante uma discussão não afasta o seu caráter de intimidação, mesmo porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade. Também a embriaguez não a afasta, salvo quando for involuntária ou acidental, o que não restou provado. Aliás, é no momento da embriaguez que as ameaças acabam se concretizando. 3 A exasperação da pena-base e o aumento por agravantes devem ser proporcionais ao tipo penal infringindo, expurgando-se os excessos na dosimetria. 4 Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1106357, 20160510008430APR, Relator(a): GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 21/6/2018, publicado no DJE: 4/7/2018. Pág.: 133/143)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -