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Classe do Processo:
20170110557854APC - (0015717-41.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1103735
Data de Julgamento:
06/06/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/06/2018 . Pág.: 278/281
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO NÃO CONSTATADA. DISPLASIA ÓSSEA. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Embora a banca do concurso tenha eliminado o autor, por considerar que não preenche os requisitos médicos listados em edital para ocupar o cargo de agente da polícia civil do DF, porquanto acometido de displasia óssea, o relatório médico trazido aos autos, bem como o laudo pericial são claros ao afirmar entendimento contrário, dispondo que displasia óssea benigna e assintomática não restringe ou limita o exercício das atividades laborais, o que autoriza que o apelado permaneça e participe das demais fases do certame.
2. A inaptidão de candidato na fase de análise de exames médicos em concursos públicos deve ser fundamentada e motivada sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO NÃO CONSTATADA. DISPLASIA ÓSSEA. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embora a banca do concurso tenha eliminado o autor, por considerar que não preenche os requisitos médicos listados em edital para ocupar o cargo de agente da polícia civil do DF, porquanto acometido de displasia óssea, o relatório médico trazido aos autos, bem como o laudo pericial são claros ao afirmar entendimento contrário, dispondo que displasia óssea benigna e assintomática não restringe ou limita o exercício das atividades laborais, o que autoriza que o apelado permaneça e participe das demais fases do certame. 2. A inaptidão de candidato na fase de análise de exames médicos em concursos públicos deve ser fundamentada e motivada sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1103735, 20170110557854APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 26/6/2018. Pág.: 278/281)
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO NÃO CONSTATADA. DISPLASIA ÓSSEA. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Embora a banca do concurso tenha eliminado o autor, por considerar que não preenche os requisitos médicos listados em edital para ocupar o cargo de agente da polícia civil do DF, porquanto acometido de displasia óssea, o relatório médico trazido aos autos, bem como o laudo pericial são claros ao afirmar entendimento contrário, dispondo que displasia óssea benigna e assintomática não restringe ou limita o exercício das atividades laborais, o que autoriza que o apelado permaneça e participe das demais fases do certame.
2. A inaptidão de candidato na fase de análise de exames médicos em concursos públicos deve ser fundamentada e motivada sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
(
Acórdão 1103735
, 20170110557854APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 26/6/2018. Pág.: 278/281)
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO NÃO CONSTATADA. DISPLASIA ÓSSEA. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Embora a banca do concurso tenha eliminado o autor, por considerar que não preenche os requisitos médicos listados em edital para ocupar o cargo de agente da polícia civil do DF, porquanto acometido de displasia óssea, o relatório médico trazido aos autos, bem como o laudo pericial são claros ao afirmar entendimento contrário, dispondo que displasia óssea benigna e assintomática não restringe ou limita o exercício das atividades laborais, o que autoriza que o apelado permaneça e participe das demais fases do certame. 2. A inaptidão de candidato na fase de análise de exames médicos em concursos públicos deve ser fundamentada e motivada sob pena de afronta ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1103735, 20170110557854APC, Relator: SILVA LEMOS, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 26/6/2018. Pág.: 278/281)
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