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Classe do Processo:
07052220920188070000 - (0705222-09.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1101219
Data de Julgamento:
06/06/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
É possível incidência de juros moratórios sobre astreintes?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem. (Acórdão 1101219, 07052220920188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 13/6/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem.
(
Acórdão 1101219
, 07052220920188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 13/6/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SOB PENA DE BIS IN IDEM. As astreintes constituem meio coercitivo indireto, de natureza pecuniária, a viabilizar a tutela jurisdicional mediata, isto é, a entrega do bem da vida à parte demandante. Trata-se de instituto que tem a vantagem de conduzir ao adimplemento específico da obrigação, não possuindo qualquer relação direta com a recomposição do patrimônio do credor, que se dá por meio da conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa. Desse modo, tendo em vista a natureza da astreintes, que na sua fixação pondera a mora do devedor, a incidência de juros moratórios sobre a execução do valor arbitrado acarretaria o bis in idem. (Acórdão 1101219, 07052220920188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2018, publicado no DJE: 13/6/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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