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Classe do Processo:
20150310275789APR - (0027074-29.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1099768
Data de Julgamento:
24/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Revisor(a):
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2018 . Pág.: 100/113
Ementa:

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DVDs. EXAME PERICIAL. SUFICIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.

I - Mantém-se a condenação pelo crime descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal se amparada nas declarações da ré e no depoimento judicial do policial responsável pelo flagrante, que possui relevante valor probatório.

II - Para comprovar a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal é suficiente a realização de exame pericial sobre a amostragem dos objetos apreendidos, sendo desnecessária a identificação dos autores das obras contrafeitas por tratar-se de crime promovido mediante ação penal pública incondicionada. Súmula nº 574 do STJ.

III - A prática comum da falsificação e venda de produtos não pode ser considerada socialmente tolerável, pois causa graves danos ao Fisco e ainda aos artistas, produtoras e distribuidoras que auferem seu sustento dos direitos autorais e exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal. Inaplicabilidade dos princípios da adequação social e da lesividade.

IV - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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