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Classe do Processo:
07013282520188070000 - (0701328-25.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1098658
Data de Julgamento:
21/05/2018
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA CARDÍACA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia o fornecimento de leito de UTI e o custeio de cirurgia cardíaca pediátrica, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016.00.2.024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitado, 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Maioria
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VOTO VENCIDO: INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, NECESSIDADE DE CONSIDERAR A INTENÇÃO DO LEGISLADOR, SILÊNCIO INTENCIONAL DO LEGISLADOR, UBI LEX VOLUIT DIXIT, UBI NOLUIT TACUIT, AS NORMAS LIMITATIVAS DE DIREITOS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, INEXISTÊNCIA DE LACUNA LEGISLATIVA A SER SUPRIDA PELA ANALOGIA, TEMA 3 DO TJDFT, O MENOR RECEBEU TRATAMENTO DIFERENCIADO E PORMENORIZADO PELO CONSTITUINTE, RESP 1.372.034/RO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA CARDÍACA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia o fornecimento de leito de UTI e o custeio de cirurgia cardíaca pediátrica, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016.00.2.024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas. (Acórdão 1098658, 07013282520188070000, Relator: ESDRAS NEVES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no PJe: 29/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA CARDÍACA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia o fornecimento de leito de UTI e o custeio de cirurgia cardíaca pediátrica, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016.00.2.024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
(
Acórdão 1098658
, 07013282520188070000, Relator: ESDRAS NEVES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no PJe: 29/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA CARDÍACA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia o fornecimento de leito de UTI e o custeio de cirurgia cardíaca pediátrica, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016.00.2.024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas. (Acórdão 1098658, 07013282520188070000, Relator: ESDRAS NEVES, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/5/2018, publicado no PJe: 29/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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