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Classe do Processo:
07024056920188070000 - (0702405-69.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097929
Data de Julgamento:
21/05/2018
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AÇÃO AJUIZADA POR PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1.Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para o julgamento de ações ajuizadas por pessoas absolutamente incapazes que postulam o fornecimento de medicamentos contra o Distrito Federal. 2. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo suscitado da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO POR MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS, QUESTÕES MENOS COMPLEXAS, IRDR.
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