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Classe do Processo:
07025632720188070000 - (0702563-27.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097922
Data de Julgamento:
21/05/2018
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. I - Em que pese a Lei nº 12.153/09 não prever expressamente que as demandas em que menor seja parte não podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força de previsão expressa contida no artigo 27 da mencionada lei, aplica-se a vedação contida no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. II - Precedentes. II - Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO POR MAIORIA
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