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Classe do Processo:
20160110749970APC - (0026416-23.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097626
Data de Julgamento:
16/05/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2018 . Pág.: 465/471
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEB. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. LEI 9.427/96. RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.

1. A correção monetária das faturas de energia elétrica inadimplidas deve se dar pelo IGP-M, a partir do vencimento de cada uma delas (Lei 9.427/96 17 §2º c/c Resolução Normativa 414/ANEEL).

2. Deu-se provimento ao apelo da parte autora.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
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