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Classe do Processo:
20180020023040RAG - (0002293-44.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097385
Data de Julgamento:
17/05/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2018 . Pág.: 238/248
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. DUAS COMPANHEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Agravo. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DIREITO DE VISITAÇÃO, CRITÉRIO OBJETIVO, FAMÍLIA, ISONOMIA ENTRE OS DETENTOS, PRINCÍPIO DA MONOGAMIA, LEALDADE, FIDELIDADE, QUESTÃO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA, ESTABILIDADE DO SISTEMA.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. DUAS COMPANHEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga. 2. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1097385, 20180020023040RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018. Pág.: 238/248)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. DUAS COMPANHEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga.
2. Agravo conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1097385
, 20180020023040RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018. Pág.: 238/248)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. DUAS COMPANHEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, sendo inviável o cadastramento de ambas como companheiras no rol de visitantes de um único detento, notadamente porque o art. 67, caput, do Código Penitenciário do Distrito Federal permite catalogar um só indivíduo a cada doze meses, para fins de visitas regulares, a título de cônjuge ou de pessoa em situação análoga. 2. Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1097385, 20180020023040RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018. Pág.: 238/248)
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