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Classe do Processo:
07032508120178070018 - (0703250-81.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097151
Data de Julgamento:
17/05/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO PERMITIDA DE CARGOS PÚBLICOS. REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE. TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. PARCELAS INDIVIDUALIZADAS. 1. Nos casos em que a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos, a aplicação do teto constitucional remuneratório deve recair sobre cada uma das remunerações de forma individualizada, não em relação ao somatório dos ganhos do servidor (Precedentes do STF). 2. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas.  
Decisão:
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. UNÂNIME.
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