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Classe do Processo:
20170310066024APR - (0006435-19.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1096330
Data de Julgamento:
03/05/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/05/2018 . Pág.: 451-461
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO ACUSADO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. NEGATIVA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.

2. As declarações uníssonas da vítima, narrando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva, as quais foram corroboradas por laudo de exame de corpo de delito e pela confissão espontânea do acusado, comprovam a conduta criminosa dele.

3. A culpabilidade deve ser entendida como a reprovabilidade pessoal na prática de uma ação, que resulte em um ilícito penal. In casu a valoração negativa da culpabilidade mostra-se adequada, pois o agente desferiu vários socos no rosto da vítima, demonstrando, assim, uma maior reprovabilidade da conduta.

4. Não é aplicável a substituição da pena corpórea por restritiva de direito quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, por expressa disposição legal.

5. No caso dos autos, o requisito necessário à obtenção do benefício da Suspensão Condicional da Pena, previsto no artigo 77, inciso II, do Código Penal, não se encontra preenchido em virtude da valoração negativa da culpabilidade.

6. A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu.

7. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
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