TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07123055620178070018 - (0712305-56.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1095223
Data de Julgamento:
09/05/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/05/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. VAGA EM UTI DE HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. III - Negou-se provimento à remessa de ofício.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Internação em UTI - falta de vagas
DIREITO CONSTITUCIONAL. VAGA EM UTI DE HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. III - Negou-se provimento à remessa de ofício. (Acórdão 1095223, 07123055620178070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no PJe: 15/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CONSTITUCIONAL. VAGA EM UTI DE HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. III - Negou-se provimento à remessa de ofício.
(
Acórdão 1095223
, 07123055620178070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no PJe: 15/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CONSTITUCIONAL. VAGA EM UTI DE HOSPITAL PÚBLICO OU PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis. III - Negou-se provimento à remessa de ofício. (Acórdão 1095223, 07123055620178070018, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2018, publicado no PJe: 15/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -