PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E COM RECURSO DIFICULTADOR DE DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de disparar vários tiros contra outro homem nos albores do dia, quando saíra para comprar pães. O pistoleiro fora contratado pela mulher da vítima, que desconfiava que ele lhe era infiel, mas os disparos não atingiram região de letalidade imediata e a morte foi evitada devido ao atendimento médico presto e eficaz.
2 O que determina o alcance da apelação contra os veredictos do Tribunal do Júri é o Termo de Apelação, e não as razões do recurso. Se foram invocadas todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o apelo deverá ser conhecido na amplitude máxima, muito embora as razões não tenham apresentado todos os fundamentos invocados.
3 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e na conformidade das normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparado em uma interpretação razoável das provas dos autos, amplamente discutidas em Plenário: o próprio réu admitiu que tivesse agido com animus necandi ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima.
4 Não há critério definido para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial negativa, mas se deve observar proporcionalidade e razoabilidade, impondo-se o decote quando o aumento soa desproporcional, o que não é o caso dos autos.
5 A fração redutora pela tentativa depende do iter criminis percorrido: o réu efetuou vários disparos de arma de fogo visando a cabeça e o tórax da vítima, tanto que provocou cegueira em um dos olhos e a limitação da coordenação motora. A proximidade do desfecho letal justifica a redução pela fração mínima de um terço.
6 Apelação não provida.
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Acórdão 1093395, 20161010056575APR, Relator(a): GEORGE LOPES, , Revisor(a): SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/4/2018, publicado no DJE: 7/5/2018. Pág.: 105-111)