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Classe do Processo:
20170020023695ADI - (0002566-57.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1091793
Data de Julgamento:
24/04/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2018 . Pág.: 18/19
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RESULTADO DO JULGAMENTO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA. CORREÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO LEGISLATIVO N. 2.113/2016. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.

1. Configura a existência de simples erro material no Acórdão que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, indicou resultado no item 04 da Ementa dissonante do julgamento proferido pelo e. Conselho Especial.

2. Correção do item 04 da Ementa do Acórdão embargado para fazer constar a "4. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2.113/2016, com efeitos ex tunc e erga omnes".

3. Recurso provido.
Decisão:
Prover nos termos do voto do Relator. Unânime.
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