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Classe do Processo:
20161510061522APR - (0003136-20.2016.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1089572
Data de Julgamento:
12/04/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/04/2018 . Pág.: 212/220
Ementa:

PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DOLOSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Demonstrado que o acusado era vítima de injusta agressão, atual ou iminente, a qual justificativa o uso de violência física para repeli-la, a manutenção da sentença que o absolveu com respaldo na excludente da legítima defesa é medida que se impõe.

2. Cabível o excesso doloso somente quando constatado e comprovado que a conduta da parte acusada visava a causar, de forma proposital, lesão maior do que a suficiente para rechaçar o ataque sofrido.

3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
Diante do exposto, conheço do recurso e a ele NEGO PROVIMENTO.Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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