TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20180020018882RAG - (0001883-83.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1089528
Data de Julgamento:
12/04/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/04/2018 . Pág.: 119/125
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. POSSE DE CHIP DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Aposse de qualquer dos componentes essenciais ao funcionamento do aparelho celular, inclusive o "chip", configura falta disciplinar de natureza grave, prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal. Precedentes do STJ e TJDFT.

2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -