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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20180020005550RAG - (0000555-21.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1088944
Data de Julgamento:
05/04/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/04/2018 . Pág.: 119/125
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ.
Decisão:
PROVER. MAIORIA. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDA A 2ª VOGAL
Jurisprudência em Temas:
Execução Penal
Unificação de penas - marco inicial para o cálculo de benefícios - trânsito em julgado
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. (Acórdão 1088944, 20180020005550RAG, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJE: 20/4/2018. Pág.: 119/125)
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ.
(
Acórdão 1088944
, 20180020005550RAG, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJE: 20/4/2018. Pág.: 119/125)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. (Acórdão 1088944, 20180020005550RAG, Relator(a): ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJE: 20/4/2018. Pág.: 119/125)
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