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Classe do Processo:
20180020005550RAG - (0000555-21.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1088944
Data de Julgamento:
05/04/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/04/2018 . Pág.: 119/125
Ementa:

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVO MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ.
Decisão:
PROVER. MAIORIA. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDA A 2ª VOGAL
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