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Classe do Processo:
07079137320178070018 - (0707913-73.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1087090
Data de Julgamento:
05/04/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ANÁLISE ADSTRITA A CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EQUÍVOCO GRAMATICAL INSUSCETÍVEL DE COMPROMETER A COMPREENSÃO DO ENUNCIADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a pretensão do autor de obter a anulação de itens ambíguos e gramaticalmente inadequados, torna-se desnecessária a realização de perícia, porquanto a análise das questões apontadas está adstrita a circunstâncias objetivas, aferíveis de plano pelo Magistrado. 2. O objetivo do concurso público é justamente aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato, de sorte a selecionar os indivíduos mais bem preparados, segundo critérios isonômicos e previamente fixados, para o exercício do cargo especificado em edital. 3. Não há margem para interpretações temporais e circunstanciais criadas pelo candidato quando o enunciado da questão é suficientemente claro quanto ao conteúdo abordado e à situação analisada. 4. O erro de avaliação do candidato acerca de questões objetivas elaboradas em conformidade com o conteúdo programático evidencia o desacerto do raciocínio por ele adotado. 5. Não há vício de motivação quando a Banca Examinadora aponta, embora de forma sucinta, as razões que motivaram o indeferimento do recurso administrativo interposto pelo candidato e a fonte de conhecimento que lastreou a formulação da questão. 6. O equívoco gramatical cometido através da inserção indevida do artigo ?a? em uma das alternativas, embora suscetível de questionamentos, não é capaz de suscitar dúvida fundada ou dificultar a compreensão do enunciado pelo candidato, ainda mais por se tratar de questão de múltipla escolha, em que o cotejo analítico com as demais assertivas é imprescindível para o sucesso na seleção. 7. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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