TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170020023695ADI - (0002566-57.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1086042
Data de Julgamento:
20/03/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2018 . Pág.: 172/174
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016 - DECRETO Nº 28.195/2007 - ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNATÁRIO FACULTATIVO - CREDENCIAMENTO - REGULARIDADE FISCAL - EXIGÊNCIA - SUSTAÇÃO PARCIAL EFEITOS - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - PODER REGULAMENTAR - EXORBITÂNCIA - INEXISTÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016.
1. Afaculdade constitucional conferida ao Parlamento de edição de decreto legislativo para sustar os efeitos de decreto executivo subordina-se à manifesta exorbitância do poder regulamentar. No escólio de José Cretella Júnior: "o abuso do poder regulamentar é a invasão da competência do Poder Legislativo por parte da autoridade administrativa que, exorbitando de uma faculdade limitada que lhe foi conferida, procura criar, modificar ou procurar exceções à proibição, ordenar o que a lei não ordena" (in: Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Ed. Forense, págs. 158/159).
2. O disposto no Art. 49, inciso V, da CF, e reproduzido no Art. 60, inciso VI, da LODF, demanda interpretação levando em consideração que o sistema de governo adotado na Carta Política é o Presidencialista, no qual os Poderes Executivo e Legislativo são exercidos de forma independente entre si (Art. 2º da CF). Precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Constitui prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Executivo local a fixação de critérios para a consignação em folha de pagamento dos servidores a favor de terceiros, consubstanciados na comprovação de regularidade fiscal para credenciamento de entidades junto à Administração como consignatárias facultativas. Inexistência de exorbitância do poder regulamentar.
4. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2.115/2017, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Decisão:
Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2113 de 2016, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Vide Inconstitucionalidades
2018
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016 - DECRETO Nº 28.195/2007 - ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNATÁRIO FACULTATIVO - CREDENCIAMENTO - REGULARIDADE FISCAL - EXIGÊNCIA - SUSTAÇÃO PARCIAL EFEITOS - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - PODER REGULAMENTAR - EXORBITÂNCIA - INEXISTÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016. 1. Afaculdade constitucional conferida ao Parlamento de edição de decreto legislativo para sustar os efeitos de decreto executivo subordina-se à manifesta exorbitância do poder regulamentar. No escólio de José Cretella Júnior: "o abuso do poder regulamentar é a invasão da competência do Poder Legislativo por parte da autoridade administrativa que, exorbitando de uma faculdade limitada que lhe foi conferida, procura criar, modificar ou procurar exceções à proibição, ordenar o que a lei não ordena" (in: Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Ed. Forense, págs. 158/159). 2. O disposto no Art. 49, inciso V, da CF, e reproduzido no Art. 60, inciso VI, da LODF, demanda interpretação levando em consideração que o sistema de governo adotado na Carta Política é o Presidencialista, no qual os Poderes Executivo e Legislativo são exercidos de forma independente entre si (Art. 2º da CF). Precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 3. Constitui prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Executivo local a fixação de critérios para a consignação em folha de pagamento dos servidores a favor de terceiros, consubstanciados na comprovação de regularidade fiscal para credenciamento de entidades junto à Administração como consignatárias facultativas. Inexistência de exorbitância do poder regulamentar. 4. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2.115/2017, com efeitos ex tunc e erga omnes. (Acórdão 1086042, 20170020023695ADI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 172/174)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016 - DECRETO Nº 28.195/2007 - ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNATÁRIO FACULTATIVO - CREDENCIAMENTO - REGULARIDADE FISCAL - EXIGÊNCIA - SUSTAÇÃO PARCIAL EFEITOS - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - PODER REGULAMENTAR - EXORBITÂNCIA - INEXISTÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016.
1. Afaculdade constitucional conferida ao Parlamento de edição de decreto legislativo para sustar os efeitos de decreto executivo subordina-se à manifesta exorbitância do poder regulamentar. No escólio de José Cretella Júnior: "o abuso do poder regulamentar é a invasão da competência do Poder Legislativo por parte da autoridade administrativa que, exorbitando de uma faculdade limitada que lhe foi conferida, procura criar, modificar ou procurar exceções à proibição, ordenar o que a lei não ordena" (in: Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Ed. Forense, págs. 158/159).
2. O disposto no Art. 49, inciso V, da CF, e reproduzido no Art. 60, inciso VI, da LODF, demanda interpretação levando em consideração que o sistema de governo adotado na Carta Política é o Presidencialista, no qual os Poderes Executivo e Legislativo são exercidos de forma independente entre si (Art. 2º da CF). Precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Constitui prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Executivo local a fixação de critérios para a consignação em folha de pagamento dos servidores a favor de terceiros, consubstanciados na comprovação de regularidade fiscal para credenciamento de entidades junto à Administração como consignatárias facultativas. Inexistência de exorbitância do poder regulamentar.
4. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2.115/2017, com efeitos ex tunc e erga omnes.
(
Acórdão 1086042
, 20170020023695ADI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 172/174)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016 - DECRETO Nº 28.195/2007 - ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSIGNATÁRIO FACULTATIVO - CREDENCIAMENTO - REGULARIDADE FISCAL - EXIGÊNCIA - SUSTAÇÃO PARCIAL EFEITOS - INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - PODER REGULAMENTAR - EXORBITÂNCIA - INEXISTÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.113/2016. 1. Afaculdade constitucional conferida ao Parlamento de edição de decreto legislativo para sustar os efeitos de decreto executivo subordina-se à manifesta exorbitância do poder regulamentar. No escólio de José Cretella Júnior: "o abuso do poder regulamentar é a invasão da competência do Poder Legislativo por parte da autoridade administrativa que, exorbitando de uma faculdade limitada que lhe foi conferida, procura criar, modificar ou procurar exceções à proibição, ordenar o que a lei não ordena" (in: Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Ed. Forense, págs. 158/159). 2. O disposto no Art. 49, inciso V, da CF, e reproduzido no Art. 60, inciso VI, da LODF, demanda interpretação levando em consideração que o sistema de governo adotado na Carta Política é o Presidencialista, no qual os Poderes Executivo e Legislativo são exercidos de forma independente entre si (Art. 2º da CF). Precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 3. Constitui prerrogativa constitucional e legal do Chefe do Executivo local a fixação de critérios para a consignação em folha de pagamento dos servidores a favor de terceiros, consubstanciados na comprovação de regularidade fiscal para credenciamento de entidades junto à Administração como consignatárias facultativas. Inexistência de exorbitância do poder regulamentar. 4. Procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n. 2.115/2017, com efeitos ex tunc e erga omnes. (Acórdão 1086042, 20170020023695ADI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 20/3/2018, publicado no DJE: 5/4/2018. Pág.: 172/174)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -