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Classe do Processo:
20170110014115APC - (0000500-04.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1084886
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/04/2018 . Pág.: 246/257
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVI. EXONERAÇÃO DE DEVER IMPOSTO POR SENTENÇA PROLATADA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não é cabível a ação de consignação em pagamento ajuizada com a finalidade de devolver ao beneficiário de plano de previdência privada complementar o dinheiro depositado no referido fundo por força de condenação imposta em processo de competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.

2. Aimpugnação dos efeitos produzidos por sentença prolatada no âmbito da competência da Justiça do Trabalho deve ser apresentada perante a própria justiça laboral, por meio da via processual adequada.

3. Nesse caso, não há interesse processual (art. 17 do CPC) apto a justificar o ajuizamento de ação de consignação em pagamento perante a Justiça Comum, por se tratar de via processual inadequada e inútil à obtenção da pretensão deduzida.

4. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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