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Classe do Processo:
07147007520178070000 - (0714700-75.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1083777
Data de Julgamento:
19/03/2018
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARGOS PÚBLICOS. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO. REMUNERAÇÕES. INDIVIDUALIZAÇÃO. 1. Nos casos em que a Constituição Federal permite o acúmulo de cargos, a aplicação do teto constitucional remuneratório deve recair sobre cada uma das remunerações de forma individualizada. Aplicação da tese fixada no RE nº 612.975/MT. 2. Segurança concedida.  
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. DECISÃO UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPERCUSSÃO GERAL, DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
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