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Classe do Processo:
20170710014456APC - (0001381-60.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1082299
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/03/2018 . Pág.: 534/536
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. EX-CÔNJUGES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO EX-CÔNJUGE VIRAGO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EX-CÔNJUGE VARÃO. TEMA 886. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA REFORMADA.

1 - Peculiaridades do caso concreto em que a execução de taxas condominiais foi manejada também contra o ex-cônjuge varão que não mais reside no imóvel desde o divórcio, no qual se pactuou que a propriedade do apartamento passaria à titularidade exclusiva da ex-mulher, não tendo sido levado a registro o competente formal de partilha. O Condomínio credor tinha ciência da utilização exclusiva do imóvel pela ex-mulher, tanto que, após o divórcio, passou a emitir os boletos em nome dela. Os Embargos à Execução manejos pelo ex-cônjuge varão foram julgados improcedentes ao fundamento de que deve prevalecer a informação contida no registro imobiliário.

2 - Para fins de aferição da legitimidade passiva na cobrança de taxas condominiais, a situação dos ex-cônjuges que não levaram a registro o formal de partilha comporta interpretação análoga à hipótese dos contratantes de compromisso de compra e venda não levado a registro, nos moldes do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema nº 886). Assim, segundo o referido entendimento, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é definida apenas pelo registro da avença, mas pela relação material com o imóvel e pela ciência inequívoca do Condomínio credor acerca do fato.

Apelação Cível provida.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESP 1345331/RS.
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Inteiro Teor:
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