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Classe do Processo:
07059546720178070018 - (0705954-67.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1082197
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
Roberto Freitas Filho
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACUMULAÇÃO PERMITIDA DE CARGOS PUBLICOS. TETO CONSTITUCIONAL. PARCELAS PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÕES ISOLADAS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE. 1. A inexistência de publicação de decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal não consubstancia obstáculo à aplicação do julgado, ainda mais considerando que, durante a tramitação do feito, a decisão foi disponibilizada no DJe. 2. Segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, nas situações ?jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido? (RE 612975, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017). 3. Apelo não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PROCURADOR GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, ÓRGÃO LEGISLATIVO, REDUTOR REMUNERAÇÃO EXTERNA, ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS, TETO DE RETRIBUIÇÃO.
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