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Classe do Processo:
07175873220178070000 - (0717587-32.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1081959
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL. FACILIDADE. OBTENÇÃO. PROVA DO FATO CONTRÁRIO. I - O §1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II - Considerando que o Distrito Federal tem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário ao alegado pela autora - utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de atividades externas inerentes ao cargo - o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. III - Deu-se provimento ao recurso.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, BOLETINS DE TRABALHO DE CAMPO, FORNECIMENTO DE VEÍCULO OFICIAL.
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Inteiro Teor:
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