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Classe do Processo:
07175873220178070000 - (0717587-32.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1081959
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL. FACILIDADE. OBTENÇÃO. PROVA DO FATO CONTRÁRIO. I - O §1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II - Considerando que o Distrito Federal tem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário ao alegado pela autora - utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de atividades externas inerentes ao cargo - o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. III - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, BOLETINS DE TRABALHO DE CAMPO, FORNECIMENTO DE VEÍCULO OFICIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL. FACILIDADE. OBTENÇÃO. PROVA DO FATO CONTRÁRIO. I - O §1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II - Considerando que o Distrito Federal tem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário ao alegado pela autora - utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de atividades externas inerentes ao cargo - o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. III - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1081959, 07175873220178070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL. FACILIDADE. OBTENÇÃO. PROVA DO FATO CONTRÁRIO. I - O §1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II - Considerando que o Distrito Federal tem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário ao alegado pela autora - utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de atividades externas inerentes ao cargo - o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. III - Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1081959
, 07175873220178070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL. FACILIDADE. OBTENÇÃO. PROVA DO FATO CONTRÁRIO. I - O §1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II - Considerando que o Distrito Federal tem maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário ao alegado pela autora - utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de atividades externas inerentes ao cargo - o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso. III - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1081959, 07175873220178070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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