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Classe do Processo:
20140110050829APO - (0000970-86.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1081855
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/03/2018 . Pág.: 372/383
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO VITALÍCIA. SERVIDORA FALECIDA EM 1969. VIÚVO SADIO. LEI 3.373/58. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTITUIÇÃO DE 1967. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
1. O viúvo, embora não seja portador de invalidez, faz jus à pensão por morte da servidora, ainda que ocorrida antes da atual Constituição, tendo em conta a igualdade, sem distinção de sexo, assegurada na Carta de 1967, em vigor na data do óbito. Jurisprudência do STF.
2. Consequentemente, não subsiste a restrição do art. 5º, I, b, da Lei 3.373/58, que assegura o benefício apenas ao marido inválido.
3. Restabelecimento da pensão, que vem sendo paga há mais de 40 anos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL. UNÂNIME
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO VITALÍCIA. SERVIDORA FALECIDA EM 1969. VIÚVO SADIO. LEI 3.373/58. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTITUIÇÃO DE 1967. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O viúvo, embora não seja portador de invalidez, faz jus à pensão por morte da servidora, ainda que ocorrida antes da atual Constituição, tendo em conta a igualdade, sem distinção de sexo, assegurada na Carta de 1967, em vigor na data do óbito. Jurisprudência do STF. 2. Consequentemente, não subsiste a restrição do art. 5º, I, b, da Lei 3.373/58, que assegura o benefício apenas ao marido inválido. 3. Restabelecimento da pensão, que vem sendo paga há mais de 40 anos. (Acórdão 1081855, 20140110050829APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 16/3/2018. Pág.: 372/383)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO VITALÍCIA. SERVIDORA FALECIDA EM 1969. VIÚVO SADIO. LEI 3.373/58. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTITUIÇÃO DE 1967. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.
1. O viúvo, embora não seja portador de invalidez, faz jus à pensão por morte da servidora, ainda que ocorrida antes da atual Constituição, tendo em conta a igualdade, sem distinção de sexo, assegurada na Carta de 1967, em vigor na data do óbito. Jurisprudência do STF.
2. Consequentemente, não subsiste a restrição do art. 5º, I, b, da Lei 3.373/58, que assegura o benefício apenas ao marido inválido.
3. Restabelecimento da pensão, que vem sendo paga há mais de 40 anos.
(
Acórdão 1081855
, 20140110050829APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 16/3/2018. Pág.: 372/383)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO VITALÍCIA. SERVIDORA FALECIDA EM 1969. VIÚVO SADIO. LEI 3.373/58. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONSTITUIÇÃO DE 1967. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O viúvo, embora não seja portador de invalidez, faz jus à pensão por morte da servidora, ainda que ocorrida antes da atual Constituição, tendo em conta a igualdade, sem distinção de sexo, assegurada na Carta de 1967, em vigor na data do óbito. Jurisprudência do STF. 2. Consequentemente, não subsiste a restrição do art. 5º, I, b, da Lei 3.373/58, que assegura o benefício apenas ao marido inválido. 3. Restabelecimento da pensão, que vem sendo paga há mais de 40 anos. (Acórdão 1081855, 20140110050829APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/3/2018, publicado no DJE: 16/3/2018. Pág.: 372/383)
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