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Classe do Processo:
PAD00152252017 - (0015593-10.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1078865
Data de Julgamento:
23/02/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/03/2018 . Pág.: 25
Ementa:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 05 DA SÚMULA DO TJDFT. CONCURSO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. EC 45/2004. 1. "Os tribunais devem manter sua jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente; editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante (artigo 926, 'caput' e § 1º, CPC)." (TJDFT, PAD00152292017, julgado em 25/08/2017). 2. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a redação do inciso I do art. 93 e do § 3º do art. 129 da Constituição, o próprio texto constitucional passou a exigir do bacharel em direito o mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz e promotor de justiça, prazo, inclusive, superior ao previsto na referida súmula. 3. Pedido de cancelamento do Enunciado n. 05 da Súmula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgado procedente.
Decisão:
Deferido o pedido. Decisão unânime.
Jurisprudência em Temas:
Cancelamento de Súmula do TJDFT - emenda constitucional que amplia o tempo de atividade jurídica para ingresso no cargo de Promotor de Justiça
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 05 DA SÚMULA DO TJDFT. CONCURSO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. EC 45/2004. 1. "Os tribunais devem manter sua jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente; editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante (artigo 926, 'caput' e § 1º, CPC)." (TJDFT, PAD00152292017, julgado em 25/08/2017). 2. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a redação do inciso I do art. 93 e do § 3º do art. 129 da Constituição, o próprio texto constitucional passou a exigir do bacharel em direito o mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz e promotor de justiça, prazo, inclusive, superior ao previsto na referida súmula. 3. Pedido de cancelamento do Enunciado n. 05 da Súmula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgado procedente. (Acórdão 1078865, PAD00152252017, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018. Pág.: 25)
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 05 DA SÚMULA DO TJDFT. CONCURSO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. EC 45/2004. 1. "Os tribunais devem manter sua jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente; editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante (artigo 926, 'caput' e § 1º, CPC)." (TJDFT, PAD00152292017, julgado em 25/08/2017). 2. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a redação do inciso I do art. 93 e do § 3º do art. 129 da Constituição, o próprio texto constitucional passou a exigir do bacharel em direito o mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz e promotor de justiça, prazo, inclusive, superior ao previsto na referida súmula. 3. Pedido de cancelamento do Enunciado n. 05 da Súmula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgado procedente.
(
Acórdão 1078865
, PAD00152252017, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018. Pág.: 25)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO N. 05 DA SÚMULA DO TJDFT. CONCURSO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. EC 45/2004. 1. "Os tribunais devem manter sua jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente; editando enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante (artigo 926, 'caput' e § 1º, CPC)." (TJDFT, PAD00152292017, julgado em 25/08/2017). 2. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou a redação do inciso I do art. 93 e do § 3º do art. 129 da Constituição, o próprio texto constitucional passou a exigir do bacharel em direito o mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz e promotor de justiça, prazo, inclusive, superior ao previsto na referida súmula. 3. Pedido de cancelamento do Enunciado n. 05 da Súmula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgado procedente. (Acórdão 1078865, PAD00152252017, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 23/2/2018, publicado no DJE: 2/3/2018. Pág.: 25)
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