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Classe do Processo:
07077176020178070000 - (0707717-60.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1078543
Data de Julgamento:
28/02/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator(a):
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do devedor de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2. A Defensoria Pública é órgão que exerce importante função social, que, no entanto, não conta com estrutura técnica capaz de efetuar cálculos e provas periciais, não possuindo auxílio de órgão especializado para desempenhar suas funções em favor da coletividade e da ordem social. 3. Sendo o devedor/agravante beneficiário da assistência judiciária gratuita, patrocinado pela Defensoria Pública, cabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar a regularidade dos cálculos apresentados pelo credor/agravado. 4. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, a elaboração dos cálculos periciais que lhe competirem deve ser feita pela Contadoria Judicial?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do devedor de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2. A Defensoria Pública é órgão que exerce importante função social, que, no entanto, não conta com estrutura técnica capaz de efetuar cálculos e provas periciais, não possuindo auxílio de órgão especializado para desempenhar suas funções em favor da coletividade e da ordem social. 3. Sendo o devedor/agravante beneficiário da assistência judiciária gratuita, patrocinado pela Defensoria Pública, cabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar a regularidade dos cálculos apresentados pelo credor/agravado. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1078543, 07077176020178070000, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2018, publicado no PJe: 15/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do devedor de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2. A Defensoria Pública é órgão que exerce importante função social, que, no entanto, não conta com estrutura técnica capaz de efetuar cálculos e provas periciais, não possuindo auxílio de órgão especializado para desempenhar suas funções em favor da coletividade e da ordem social. 3. Sendo o devedor/agravante beneficiário da assistência judiciária gratuita, patrocinado pela Defensoria Pública, cabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar a regularidade dos cálculos apresentados pelo credor/agravado. 4. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1078543
, 07077176020178070000, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2018, publicado no PJe: 15/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido do devedor de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2. A Defensoria Pública é órgão que exerce importante função social, que, no entanto, não conta com estrutura técnica capaz de efetuar cálculos e provas periciais, não possuindo auxílio de órgão especializado para desempenhar suas funções em favor da coletividade e da ordem social. 3. Sendo o devedor/agravante beneficiário da assistência judiciária gratuita, patrocinado pela Defensoria Pública, cabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para verificar a regularidade dos cálculos apresentados pelo credor/agravado. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1078543, 07077176020178070000, Relator(a): SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2018, publicado no PJe: 15/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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