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Classe do Processo:
20160110531397APC - (0013187-47.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1076812
Data de Julgamento:
21/02/2018
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/02/2018 . Pág.: 733-734
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE PROGENITORES. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM REGULAMENTO DO PRO-TCU. EQUIPARAÇÃO DE PROGENITORES A GENITORES. POSSIBILIDADE. ANALOGIA. PARTICULARIDADE DO CASO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SENTENÇA MANTIDA.

1. A existência de incontroversa paternidade socioafetiva entre progenitores e neta após o falecimento dos pais biológicos permite a equiparação como genitores, por analogia, para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.

2. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INCLUSÃO DOS AVÓS COMO DEPENDENTES.
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