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Classe do Processo:
00380410820168070001 - (0038041-08.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1076275
Data de Julgamento:
21/02/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. O artigo 335 do Código Civil assegura o procedimento consignatório em hipóteses específicas, tais como: I) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. A ação de consignação em pagamento não se apresenta como meio adequado para que entidade de previdência complementar possa se insurgir contra efeitos decorrentes da sentença trabalhista. 3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Jurisprudência em Temas:
Consignação em pagamento para obstar revisão de benefício de previdência fechada - inadequação da via eleita
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. O artigo 335 do Código Civil assegura o procedimento consignatório em hipóteses específicas, tais como: I) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. A ação de consignação em pagamento não se apresenta como meio adequado para que entidade de previdência complementar possa se insurgir contra efeitos decorrentes da sentença trabalhista. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1076275, 00380410820168070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 7/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. O artigo 335 do Código Civil assegura o procedimento consignatório em hipóteses específicas, tais como: I) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. A ação de consignação em pagamento não se apresenta como meio adequado para que entidade de previdência complementar possa se insurgir contra efeitos decorrentes da sentença trabalhista. 3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 1076275
, 00380410820168070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 7/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA. VIA INADEQUADA. 1. O artigo 335 do Código Civil assegura o procedimento consignatório em hipóteses específicas, tais como: I) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento. 2. A ação de consignação em pagamento não se apresenta como meio adequado para que entidade de previdência complementar possa se insurgir contra efeitos decorrentes da sentença trabalhista. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1076275, 00380410820168070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJE: 7/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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