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Classe do Processo:
20130310318100APC - (0031387-04.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1075686
Data de Julgamento:
31/01/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/02/2018 . Pág.: 248/252
Ementa:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS DE APELAÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 932 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. ADVOGADOS DIFERENTES QUE ATUAM EM CONJUNTO. INTEMPESTIVIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MANTIDA.

1. Mantém-se decisão que negou seguimento aos recursos de apelação, por descumprimento do comando do artigo 932 do CPC, para sanar falha na representação processual, se os recorrentes, gozando do benefício de nova oportunidade para sanar vícios nos recursos, não agiram com o devido zelo esperado, pois protocolizaram os instrumentos procuratórios na vara de origem, quando o feito se encontrava em grau de recurso, e aviaram petições de agravo interno, em cópia, sem a devida assinatura dos advogados que a subscreveram. Ora, não compete ao Judiciário eternizar oportunidades aos recorrentes para correção de seus erros, mormente se estes se mostram totalmente inescusáveis.

2. Em litisconsórcio passivo, se os advogados das partes, embora distintos, atuam em conjunto, bem como, se uma delas não apresentou defesa válida, não existe o benefício do prazo em dobro previsto no artigo 229 do CPC. Assim, se os litisconsortes se valeram de beneficio inexistente, de prazo em dobro para recorrer, revelam-se intempestivos os seus recursos.

3. Reconhece-se a litigância de má-fé dos litisconsortes passivos, pois alteraram a verdade dos autos e, portanto, não atentaram para a boa-fé processual, quando alegaram que atuavam em escritórios distintos e de forma autônoma, buscando se valer de benefício de prazo em dobro para recorrer, quando as próprias peças por eles protocoladas no feito demonstram que atuavam em conjunto.

3. Recursos não conhecidos.
Decisão:
NÃO CONHECER. UNÂNIME.
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