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Classe do Processo:
20170610006282APC - (0000424-77.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1075365
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2018 . Pág.: 211/215
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIARIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE CONFIGURADO. MÉRITO. NAO CABIMENTO DA CONSIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Aação de consignação em pagamento se destina ao devedor que pretende satisfazer obrigação, cujo pagamento seja injustamente recusado pelo credor, nos termos do art. 335 do Código Civil.

2. Em se tratando de entidade de previdência complementar, a obrigação que norteia os litigantes se caracteriza como uma obrigação de trato sucessivo, consubstanciada em prestações singulares e sucessivas, de modo que a quantia consignada não se destina a extinguir a obrigação existente entre as partes.

3. Assim, não se revela adequada a utilização da ação de consignação em pagamento, porquanto inexistente a obrigação da requerente em pagar os valores consignados à ré em parcela única, com efeito de pagamento e extinção da obrigação, se revelando como justa a recusa da ré em receber tais valores.

4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. IMPROVER. UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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