TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160111127122APC - (0032532-96.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1073886
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/02/2018 . Pág.: 371/385
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CIRURGIA DE AVANÇO MAXILO-MANDIBULAR. INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO DEVIDO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, haja vista que as referidas entidades não visam lucro, tendo como fim precípuo a promoção e o barateamento do acesso à saúde a um determinado grupo de beneficiários e de seus dependentes. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça.
2. A instalação de aparelho ortodôntico com o objetivo de tratar paciente com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) não configura hipótese de mero tratamento odontológico, mormente quando indicada por médico-assistente, sendo indevida a recusa da operadora de plano de saúde em custear tal tratamento ao segurado, por exigência do art. 12, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "e", da Lei 9.656/98.
3. Demonstrada a ocorrência dos danos materiais, é obrigação da operadora de plano de saúde reparar os prejuízos experimentados pelo contratante, por meio do ressarcimento dos gastos por ele realizados com cirurgia prescrita por médico-assistente.
4. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença.
5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Planos de saúde de autogestão - inaplicabilidade do CDC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CIRURGIA DE AVANÇO MAXILO-MANDIBULAR. INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO DEVIDO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, haja vista que as referidas entidades não visam lucro, tendo como fim precípuo a promoção e o barateamento do acesso à saúde a um determinado grupo de beneficiários e de seus dependentes. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. A instalação de aparelho ortodôntico com o objetivo de tratar paciente com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) não configura hipótese de mero tratamento odontológico, mormente quando indicada por médico-assistente, sendo indevida a recusa da operadora de plano de saúde em custear tal tratamento ao segurado, por exigência do art. 12, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "e", da Lei 9.656/98. 3. Demonstrada a ocorrência dos danos materiais, é obrigação da operadora de plano de saúde reparar os prejuízos experimentados pelo contratante, por meio do ressarcimento dos gastos por ele realizados com cirurgia prescrita por médico-assistente. 4. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (Acórdão 1073886, 20160111127122APC, Relator: SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 15/2/2018. Pág.: 371/385)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CIRURGIA DE AVANÇO MAXILO-MANDIBULAR. INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO DEVIDO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, haja vista que as referidas entidades não visam lucro, tendo como fim precípuo a promoção e o barateamento do acesso à saúde a um determinado grupo de beneficiários e de seus dependentes. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça.
2. A instalação de aparelho ortodôntico com o objetivo de tratar paciente com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) não configura hipótese de mero tratamento odontológico, mormente quando indicada por médico-assistente, sendo indevida a recusa da operadora de plano de saúde em custear tal tratamento ao segurado, por exigência do art. 12, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "e", da Lei 9.656/98.
3. Demonstrada a ocorrência dos danos materiais, é obrigação da operadora de plano de saúde reparar os prejuízos experimentados pelo contratante, por meio do ressarcimento dos gastos por ele realizados com cirurgia prescrita por médico-assistente.
4. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença.
5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
(
Acórdão 1073886
, 20160111127122APC, Relator: SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 15/2/2018. Pág.: 371/385)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. CIRURGIA DE AVANÇO MAXILO-MANDIBULAR. INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO. INDICAÇÃO MÉDICA. REEMBOLSO DEVIDO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor não incide nas relações jurídicas firmadas entre plano de saúde constituído sob a modalidade de autogestão e seus beneficiários, haja vista que as referidas entidades não visam lucro, tendo como fim precípuo a promoção e o barateamento do acesso à saúde a um determinado grupo de beneficiários e de seus dependentes. Precedente do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. A instalação de aparelho ortodôntico com o objetivo de tratar paciente com Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) não configura hipótese de mero tratamento odontológico, mormente quando indicada por médico-assistente, sendo indevida a recusa da operadora de plano de saúde em custear tal tratamento ao segurado, por exigência do art. 12, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "e", da Lei 9.656/98. 3. Demonstrada a ocorrência dos danos materiais, é obrigação da operadora de plano de saúde reparar os prejuízos experimentados pelo contratante, por meio do ressarcimento dos gastos por ele realizados com cirurgia prescrita por médico-assistente. 4. Se a indenização por danos morais é fixada em patamar razoável, em face das circunstâncias da lide, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como sua natureza compensatória e igualmente dissuasória, deve ser mantido o quantum arbitrado em sentença. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados. (Acórdão 1073886, 20160111127122APC, Relator: SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 15/2/2018. Pág.: 371/385)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -