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Classe do Processo:
07142997620178070000 - (0714299-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1073723
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.  FILHA BIOLÓGICA ADOTADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. ?A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado.? 2. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HERANÇA, HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS, DE CUJUS, CONDIÇÃO DE DESCENDENTE, EXTINÇÃO DO DIREITO COM ADOÇÃO.
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