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Classe do Processo:
07142997620178070000 - (0714299-76.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1073723
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FILHA BIOLÓGICA ADOTADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. ?A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado.? 2. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HERANÇA, HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS, DE CUJUS, CONDIÇÃO DE DESCENDENTE, EXTINÇÃO DO DIREITO COM ADOÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FILHA BIOLÓGICA ADOTADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado." 2. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1073723, 07142997620178070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 19/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FILHA BIOLÓGICA ADOTADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado." 2. Agravo de instrumento desprovido.
(
Acórdão 1073723
, 07142997620178070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 19/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FILHA BIOLÓGICA ADOTADA POR TERCEIROS. PRETENSÃO DE PARTICIPAR DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado." 2. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1073723, 07142997620178070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2018, publicado no DJE: 19/2/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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