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Dados do acórdão
Classe do Processo:
PAD00077312017 - (0022352-87.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1070355
Data de Julgamento:
26/01/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/02/2018 . Pág.: 63
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFCAÇÃO TEMPORÁRIO (AQT). ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR.
I - O servidor não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, ainda que se trate de erro operacional.
II - O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento o ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do ato inquinado encontra o seu limite no caput do art. 46 da Lei n° 8.112/90 e nos princípios da boa-fé, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos.
III - Deu-se provimento aos recursos administrativos.
Decisão:
Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TEMPORÁRIO, SEGURANÇA JURÍDICA.
Jurisprudência em Temas:
Averbação de adicional de qualificação temporário (AQT) - erro da administração - impossibilidade de restituição de valores recebidos
RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFCAÇÃO TEMPORÁRIO (AQT). ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR. I - O servidor não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, ainda que se trate de erro operacional. II - O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento o ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do ato inquinado encontra o seu limite no caput do art. 46 da Lei n° 8.112/90 e nos princípios da boa-fé, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos. III - Deu-se provimento aos recursos administrativos. (Acórdão 1070355, PAD00077312017, Relator(a): JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 26/1/2018, publicado no DJE: 1/2/2018. Pág.: 63)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFCAÇÃO TEMPORÁRIO (AQT). ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR.
I - O servidor não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, ainda que se trate de erro operacional.
II - O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento o ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do ato inquinado encontra o seu limite no caput do art. 46 da Lei n° 8.112/90 e nos princípios da boa-fé, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos.
III - Deu-se provimento aos recursos administrativos.
(
Acórdão 1070355
, PAD00077312017, Relator(a): JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 26/1/2018, publicado no DJE: 1/2/2018. Pág.: 63)
RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFCAÇÃO TEMPORÁRIO (AQT). ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR. I - O servidor não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, ainda que se trate de erro operacional. II - O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento o ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do ato inquinado encontra o seu limite no caput do art. 46 da Lei n° 8.112/90 e nos princípios da boa-fé, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos. III - Deu-se provimento aos recursos administrativos. (Acórdão 1070355, PAD00077312017, Relator(a): JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 26/1/2018, publicado no DJE: 1/2/2018. Pág.: 63)
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