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Classe do Processo:
07121882220178070000 - (0712188-22.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1069757
Data de Julgamento:
24/01/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Relator Designado:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO MORADIA. CONSELHEIROS E PROCURADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. I - O auxílio moradia é uma vantagem pecuniária funcional prevista expressamente no art. 65, inc. II, da Lei Orgânica da Magistratura, a Lei Complementar nº 35/79. II - Tratando-se, portanto, de uma vantagem concedida à magistratura nacional, deve ser estendido aos Ministros dos Tribunais de Contas da União, por força de expressa disposição constitucional, e, por simetria, aos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal. III - Não há razões para se exigir a edição de lei distrital específica, para estender o direito ao auxílio moradia aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, se a própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal estabelece que os seus Conselheiros serão regidos pela LOMAN. IV - No tocante aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, também existe norma constitucional de equiparação aos membros do Ministério Público (art. 130), que, por sua vez, guardam simetria de carreira com os membros do Poder Judiciário, por força do art. 129, § 4º, da Constituição Federal, que remete a aplicação da LOMAN aos seus membros. V - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAIORIA. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AÇÃO POPULAR, DECISÃO LIMINAR, STF, RETROATIVIDADE, PRESUMIDA CAPACIDADE FINANCEIRA, PAGAMENTO RETROATIVO, MPTCDF.
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