TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130410113823APC - (0011109-76.2013.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1069096
Data de Julgamento:
13/12/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2018 . Pág.: 1147/1152
Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DA VÍTIMA COM PROBLEMA CARDÍACO. ÓBITO NO HOSPITAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO NOSOCÔMIO COM ESTRUTURA DE UTI CARDIOVASCULAR E SUPORTE HEMODINÂMICO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL DA COMPANHEIRA COMPROVADO. VALOR DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA SEGUNDO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ATENTANDO PARA A CONDIÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA E DOS AUTORES DO FATO, ALÉM DO DANO, SUA EXTENSÃO E O CARÁTER PEDAGÓGICO-SANCIONADOR. DANO MATERIAL. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR ATO ILÍCITO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À DIFERNÇA A MENOR DE VALORES. ÔNUS DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO IGUALITÁRIA E COMPENSAÇÃO. DEMANDA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. Em relação de consumo na qual a vítima da prestação dos serviços médico-hospitalares vem a falecer em decorrência de injustificada demora do hospital e do plano de saúde em realizarem o diagnóstico e providenciarem sua remoção para outro nosocômio, apesar da urgência que o caso demandava, após a constatação da falta de estrutura adequada para a realização da cirurgia cardíaca necessária ao tratamento da moléstia diagnosticada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária dos prestadores de serviço pela falha em sua execução. A morte do companheiro, que não obteve o tratamento adequado e célere esperado, capaz de evitar esse acontecimento, produziu lesão reparável pecuniariamente a direito da personalidade da companheira sobrevivente, cujo valor arbitrado segundo critério de razoabilidade e proporcionalidade, com atenção para a condição econômica dos autores do fato e da vítima, o dano e sua extensão e o caráter pedagógico-sancionador da reparação, deve ser preservado. Apesar da presunção de dependência econômica da companheira em relação ao convivente falecido, sem a comprovação de que o benefício previdenciário concedido tenha valor inferior ao dos rendimentos mensais percebidos pelo companheiro, inviável se mostra deferir o pleito de indenização do dano material mediante o pagamento de pensão vitalícia pela prática de ato ilícito. Reformada a sentença, demanda-se a redefinição dos ônus sucumbenciais. Constatada a sucumbência recíproca e igualitária, as partes autora e requeridas devem ser obrigadas a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios na proporção de metade para cada uma delas, sendo possível a compensação, porquanto a demanda foi proposta na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Tendo em vista o trabalho adicional desempenhado pelos advogados das partes, os honorários recursais devem sofrer majoração.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO O RECURSO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A . PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO HENRIETTE COSTA. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -