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Classe do Processo:
20170110014172APC - (0000505-26.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1068707
Data de Julgamento:
14/12/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2018 . Pág.: 1190/1203
Ementa:

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS DECORRENTE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA.

1. O pedido não se encontra pautado nas hipóteses cabíveis de consignação em pagamento elencados pelo artigo 335 do Código Civil.

2. A Ação de Consignação em Pagamento constitui via inadequada para modificar Sentença transitada em julgado.

3. Eventual inconformismo da parte com provimento jurisdicional definitivo deve ser objeto de Ação Rescisória.

4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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