TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150110742794APC - (0021936-87.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1067441
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/12/2017 . Pág.: 331/333
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL TARDIA DA SENTENA À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inexiste cerceamento de defesa, por não se produzir prova pericial nos autos, se esta sequer foi requerida pela parte.
2. Não há que se falar em nulidade processual, por tardia intimação pessoal da parte, representada pela Defensoria Pública, do conteúdo da sentença, se nesta oportunidade esta apresentou o seu recurso, não havendo que se falar em prejuízo à sua defesa.
3. Não é obrigatória a intimação do embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos contra a sentença, se a omissão apontada no julgado gera apenas efeitos integrativos, e não modificativos daquela decisão.
4. Prescreve em três anos o direito à devolução da comissão de corretagem, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 938, no RESP 1.551.956/SP, sob o sistema de recurso repetitivo.
5. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, irregularidades nos cálculos das prestações do contrato, impõe a improcedência do pedido de repetição do indevido.
6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Restituição de comissão de corretagem - causa de pedir: ilegalidade da parcela - prescrição trienal
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL TARDIA DA SENTENA À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa, por não se produzir prova pericial nos autos, se esta sequer foi requerida pela parte. 2. Não há que se falar em nulidade processual, por tardia intimação pessoal da parte, representada pela Defensoria Pública, do conteúdo da sentença, se nesta oportunidade esta apresentou o seu recurso, não havendo que se falar em prejuízo à sua defesa. 3. Não é obrigatória a intimação do embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos contra a sentença, se a omissão apontada no julgado gera apenas efeitos integrativos, e não modificativos daquela decisão. 4. Prescreve em três anos o direito à devolução da comissão de corretagem, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 938, no RESP 1.551.956/SP, sob o sistema de recurso repetitivo. 5. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, irregularidades nos cálculos das prestações do contrato, impõe a improcedência do pedido de repetição do indevido. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1067441, 20150110742794APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 331/333)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL TARDIA DA SENTENA À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inexiste cerceamento de defesa, por não se produzir prova pericial nos autos, se esta sequer foi requerida pela parte.
2. Não há que se falar em nulidade processual, por tardia intimação pessoal da parte, representada pela Defensoria Pública, do conteúdo da sentença, se nesta oportunidade esta apresentou o seu recurso, não havendo que se falar em prejuízo à sua defesa.
3. Não é obrigatória a intimação do embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos contra a sentença, se a omissão apontada no julgado gera apenas efeitos integrativos, e não modificativos daquela decisão.
4. Prescreve em três anos o direito à devolução da comissão de corretagem, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 938, no RESP 1.551.956/SP, sob o sistema de recurso repetitivo.
5. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, irregularidades nos cálculos das prestações do contrato, impõe a improcedência do pedido de repetição do indevido.
6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(
Acórdão 1067441
, 20150110742794APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 331/333)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IRREGULARIDADES NOS CÁLCULOS DAS PRESTAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL TARDIA DA SENTENA À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa, por não se produzir prova pericial nos autos, se esta sequer foi requerida pela parte. 2. Não há que se falar em nulidade processual, por tardia intimação pessoal da parte, representada pela Defensoria Pública, do conteúdo da sentença, se nesta oportunidade esta apresentou o seu recurso, não havendo que se falar em prejuízo à sua defesa. 3. Não é obrigatória a intimação do embargado para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos contra a sentença, se a omissão apontada no julgado gera apenas efeitos integrativos, e não modificativos daquela decisão. 4. Prescreve em três anos o direito à devolução da comissão de corretagem, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, Tema 938, no RESP 1.551.956/SP, sob o sistema de recurso repetitivo. 5. Não comprovado o fato constitutivo do direito do autor, irregularidades nos cálculos das prestações do contrato, impõe a improcedência do pedido de repetição do indevido. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (Acórdão 1067441, 20150110742794APC, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 331/333)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -